sexta-feira, 25 de junho de 2010

D.E. LESTE 2, COMUNICA:

  1. Os estagiários de ensino médio do Programa Acessa Escola não atuarão nas atividades do Programa, no período de recesso escolar, de 10 dias úteis, acrescido do sábados e domingos e feriados, definido no calendário escolar no mês de julho na unidade escolar;
  2. Esse período será considerado como recesso remunerado, previsto na Lei Nº 11.788/08, devendo ser registrado na folha de presença do estagiário como: RECESSO ESCOLAR;
  3. O período de recesso remunerado não será contabilizado como falta no apontamento da frequência dos estagiários que será enviado pela escola, no final do mês de julho/2010, à Supervisão de Estágio da Diretoria de Ensino.

2 comentários:

Anônimo disse...

que d+!!
Por favor enviem essa mensagem para o e-mail da escola pra diretora ver e vamos a la praia oh hohohoh o.o

cris disse...

olá eu gostaria de saber se ira descontar os dias q ficamos de recesso.